A propagação do comércio de produtos em sites e aplicativos, inclusive entre países, fez com que a importação de pessoa física por meio de empresas de logística expressa, como os Correios, DHL Express, FedEx entre outras, aumentasse exponencialmente nos últimos anos.

Apesar da alta do dólar no ano de 2019, a facilidade e atratividade em realizar compras pela internet originou um aumento de aproximadamente 8% nas importações desta natureza, quando comparadas com o ano anterior (números divulgados pela Receita Federal do Brasil).

Vale ressaltar que poucas pessoas possuem o conhecimento necessário das regulamentações para realizarem este tipo de importação e, por vezes, acabam com suas mercadorias presas na aduana até que seja realizada a devida regularização do processo em questão. A maior parte dos óbices são em decorrência dos limites de valores permitidos ou porque os produtos importados são controlados na entrada.

Segundo Instrução Normativa Nº 1737 de 2017, o limite máximo para importações por empresas de logística expressa, sem a necessidade do registro de documentos aduaneiros, independentemente do tipo de pessoa (física ou jurídica), é de US$ 3.000,00 (três mil dólares americanos) por processo e com um limite máximo anual de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos).

Além disso, os produtos que são controlados por meio de licenciamento junto à órgãos anuentes deverão mandatoriamente seguir o procedimento formal, nesse ínterim, a importação por via expressa sem as devidas ações perante a aduana, independentemente do valor, também serão interrompidas em sua chegada ao país.

A boa notícia é que existe uma regularização do cenário, mas torna-se necessário buscar auxílio de especialistas, pois a pessoa física adquirente da mercadoria importada deverá estar habilitada no Radar e as obrigações administrativas e tributárias deverão ser cumpridas junto à aduana, semelhante à um processo de importação que é realizado pelas empresas importadoras.

O requerimento da habilitação no Radar da pessoa física deverá ser realizado junto à receita federal. Como parte do procedimento de habilitação, uma série de documentos deverão ser devidamente apresentados para conferência do fisco. Uma vez realizada a habilitação, um despachante aduaneiro deverá ser nomeado para que este proceda com o registro da Declaração de Importação e consequentemente liberação da mercadoria. As ações são complexas, mas com conhecimento técnico e agilidade o processo é liberado dentro da conformidade.

A PW Comex é especialista em comércio exterior e já auxílio diversas pessoas em situações como esta, na liberação de produtos junto à Receita Federal. Conte conosco para temas relacionados às operações de comércio exterior.

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